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Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A Resolução CNJ 88/2009, de 8/09/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Resolução CNJ 88/2009, art. 3º - [...]
[...]
§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo não se aplica aos órgãos em relação aos quais este Conselho, em análise concreta, já determinou a devolução dos requisitados ou cedidos. ] (NR)
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