Art. 22
- A Resolução CNJ 102/2009, de 15/12/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Resolução CNJ 102/2009, art. 3º Sem prejuízo do disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução, os órgãos referidos no caput do art. 1º publicarão, nos respectivos sítios eletrônicos na rede mundial de computadores, e encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça:] (NR) [[Resolução CNJ 102/2009, art. 1º. Resolução CNJ 102/2009, art. 2º.]]
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