Art. 25
- A Resolução CNJ 107/2010, de 6/04/2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Resolução CNJ 107/2010, art. 6º - O Fórum Nacional será coordenado pelos Conselheiros integrantes da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão. ] (NR)
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