Art. 3º
- A Resolução CNJ 13/2006, de 21/03/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Resolução CNJ 13/2006, art. 1º - No âmbito do Poder Judiciário da União, o valor do teto remuneratório, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal, combinado com o seu art. 93, V, é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, no valor fixado em Lei. ] (NR) [[CF/88, art. 37. CF/88, art. 93.]]
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