Carregando…

Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Resolução CNJ 13/2006, de 21/03/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Resolução CNJ 13/2006, art. 1º - No âmbito do Poder Judiciário da União, o valor do teto remuneratório, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal, combinado com o seu art. 93, V, é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, no valor fixado em Lei. ] (NR) [[CF/88, art. 37. CF/88, art. 93.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já