Art. 30
- A Resolução CNJ 133/2011, de 21/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Resolução CNJ 133/2011, art. 1º - [...]
I - auxílio-alimentação;
II - licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares;
III - licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade;
IV - ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício;
V - licença remunerada para curso no exterior;
VI - indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos. ] (NR)
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