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Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 33

Artigo33

Art. 33

- A Resolução CNJ 182/2013, de 17/10/2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Resolução CNJ 182/2013, art. 22 - [...]
[...]
II - capacitar, principalmente, os servidores da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Jurídica, Auditoria Interna e Administração no tema contido nesta Resolução. ] (NR)
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