Art. 35
- A Resolução CNJ 212/2015, de 15/12/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ NACIONAL] (NR)
[Resolução CNJ 212/2015, art. 6º - [...]
I - Três Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo pelo menos um deles integrante da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários; ] (NR)
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