Art. 9º
- A Resolução CNJ 49/2007, de 18/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Resolução CNJ 49/2007, art. 3º - A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
Parágrafo único - Compete à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais. ] (NR)
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