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Resolução CNJ 449, de 30/03/2022, art. 13

Artigo13

  • Da mediação
Art. 13

- A audiência de mediação será realizada na forma da lei processual civil.

§ 1º - À pessoa interessada será assegurada a participação na audiência, podendo utilizar meios eletrônicos de comunicação a distância.

§ 2º - A mediação incentivará a participação de ambos os genitores nos direitos e deveres decorrentes do poder familiar.

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