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Resolução CNJ 449, de 30/03/2022, art. 21

Artigo21

  • Das ações de guarda na jurisdição brasileira
Art. 21

- Nos termos do art. 17 da Convenção da Haia de 1980, a decisão proferida pelo juiz federal com determinação de retorno da criança deverá ser cumprida ainda que haja decisão relativa ao direito de guarda proferida em ação judicial perante a Justiça Estadual brasileira. [[Decreto 3.413/2000, art. 17.]]

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