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Resolução CNJ 449, de 30/03/2022, art. 23

Artigo23

  • Das custas, despesas e honorários
Art. 23

- Os procedimentos decorrentes do cumprimento da Convenção seguirão as regras gerais do Código de Processo Civil (CPC/2015) quanto à isenção de custas, honorários, taxas, distribuição do ônus da prova e também quanto à assistência jurídica gratuita, quando requerida por uma parte.

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