Lei 599/1948 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: Seguridade social. Acidente de trabalho. Dá nova redação aos artigos 22, 23, 44, 95 e 112, do Decreto-lei 7.036, de 10/12/1944.
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EMENTA: Seguridade social. Acidente de trabalho. Dá nova redação aos artigos 22, 23, 44, 95 e 112, do Decreto-lei 7.036, de 10/12/1944.
EMENTA: Trabalhista. Revoga dispositivos do Decreto-lei 7.961, de 18/09/45, que «dispõe sobre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada».
EMENTA: Tributário. Isenção. Dá nova redação à letra «e» das isenções constantes da alínea I, aparelhos, máquinas e artefatos de metal, Tabela A, do Decreto-lei 7.404/1945.
EMENTA: Seguridade social. Concede vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra.