Lei Complementar 5/1970 -Arts.18-19-20-21-22-23-24
EMENTA: (Revogada pela Lei Complementar 64, de 18/05/90). Eleitoral. Estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional 1, de 17/10/69, art. 151 e seu parágrafo único, casos de inelegibilidades, e dá outras providências.