Lei 6.894/1980 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9
EMENTA: Meio ambiente. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências.