Medida Provisória 165/2004 -Arts.3-4-5-6-7-8-9-10-11
EMENTA: (Convertida na Lei 10.881, de 09/06/2004). Administrativo. Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei 9.433, de 8/01/1997, e dá outras providências. [[Lei 9.433/1997, art. 51.]]