Lei 12.565/2011 - Arts.3
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 949.733.022,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.