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Decreto-lei de 1975

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Diário Oficial de 09/05/1975

Doc. 170.5941.5002.8700

Decreto-lei 1.401/1975 -Arts.8

EMENTA: Tributário. Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências.