Lei 2.040/1871 -Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10
EMENTA: Constitucional. Escravo. Escravidão. Escravatura. Lei do ventre livre. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providência sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.