Lei 10.612/2002 - Arts.3-4-5-6
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à aquisição de veículos automotores movidos a álcool etílico hidratado carburante e dá outras providências.
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EMENTA: Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à aquisição de veículos automotores movidos a álcool etílico hidratado carburante e dá outras providências.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 15.030.387,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 117.570.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 14.997.502,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 2.367.078.669,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 78.540.619,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 74.400.000,00, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.459.032.102,00 em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.