Lei 14.809/2024 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: Administrativo. Previdenciário. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.