STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 490/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.6200)
Responsabilidade civil. Indenização. Pensão. Cálculo. CCB/1916, art. 1.537, II e CCB/1916, art. 1.539.
«A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.»
Jurisprudência - Súmula 490/STF