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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 308/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.8000)
Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Borracha. Hipótese de não incidência. Lei 3.244/57 (Lei de Tarifas), art. 66. Decreto-lei 2.416, de 17/07/40, art. 1º, § 2º.

«A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não incide sobre borracha importada com isenção daquele imposto.»

Jurisprudência - Súmula 308/STF