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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 356/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.2800)
Recurso extraordinário. Ponto omisso não prequestionado. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.»

Jurisprudência - Súmula 356/STF