STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 43/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.1500)
Ministério Público. Magistratura. Equiparação de vencimentos. CE/SP, art. 61. Constitucionalidade.
«Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.»
Jurisprudência - Súmula 43/STF