STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 661/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.3300)
Tributário. ICMS. Importação de mercadorias. Cobrança no desembaraço aduaneiro. Admissibilidade. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».
«Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.»
Jurisprudência - Súmula 661/STF