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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 433/STJ - 13/05/2010

(Doc. VP 104.0022.2000.1100)
Tributário. ICMS. Produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos da Lei Complementar 65/1991, art. 1º. Lei Complementar 65/1991, art. 1º, I, II e III. CF/88, art. 155, II.

«O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar 65/1991. » [[Lei Complementar 65/1991, art. 1º.]]

Jurisprudência - Súmula 433/STJ