STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 592/STJ - 18/09/2017
(Doc. VP 180.1354.4010.0000)
Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Prejuízo. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. Lei 8.112/1990, art. 169.
«O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.»
Jurisprudência - Súmula 592/STJ