STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 92/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5009.1600)
Alienação fiduciária. Terceiro de boa-fé. Ausência de anotação no registro do veículo. Inoponibilidade. Lei 4.728/65, art. 66, § 1º e 10. Lei 5.108/66, art. 52.
«A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.»
Jurisprudência - Súmula 92/STJ