TFR - Tribunal Federal de Recursos
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Súmula 181/TFR - 07/10/1985
(Doc. VP 103.3262.5014.0600)
Trabalhista. FGTS. Individualização das contas. Lei 5.107/1966, art. 2º, parágrafo único, Lei 5.107/1966, art. 19 e Lei 5.107/1966, art. 20.
«Cabe ao empregador, e não ao BNH ou IAPAS, o encargo de individualizar as contas vinculadas dos empregados, referentes ao FGTS.»