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Súmula 14/trf1 - 06/08/1993
(Doc. VP 103.3262.5015.4200)
Seguridade social. CF/88, art. 202. Início da aplicação. Lei 8.212/1991.
«O art. 202, da CF/88, somente se aplica a partir da criação da respectiva fonte de custeio (Lei 8.212/1991) .»