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Súmula 9/trf1 - 27/04/1993
(Doc. VP 103.3262.5015.3700)
Prisão. Juiz do Trabalho. Comunicação ao Juiz Federal.
«A prisão ordenado por magistrado da Justiça do Trabalho, em matéria penal de competência do Juiz Federal, a este deve ser comunicada, que, se for ilegal, a relaxará.»