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Súmula 108/trf4 -

(Doc. VP 168.0535.4010.0000)
Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Hipóteses. CPC/1973, art. 649, IV e X. CPC/2015, art. 833, X.

«É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (CPC/2015, art. 833, X), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude.»