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Súmula 117/trf4 -

(Doc. VP 168.0570.1010.0000)
Administrativo. Servidor público. Ex-combatente. Pensão especial. Hermenêutica. Lei aplicável. Lei 4.242/1963, art. 30.

«A lei aplicável para a análise do direito à reversão de pensão especial de ex-combatente é aquela vigente na data do óbito do militar.»