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Súmula 118/trf4 -
(Doc. VP 168.0571.9010.0000)
Administrativo. Servidor público. Ex-combatente. Pensão especial. Requisitos. Lei 4.242/1963, art. 30.
«Os requisitos específicos previstos no art. 30 da Lei 4.242/1963 devem ser preenchidos não apenas pelo ex-combatente, mas também por seus dependentes que venham a requerer a reversão.»