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Súmula 120/trf4 -
(Doc. VP 168.0572.9010.0000)
Administrativo. Servidor público. Auxílio transporte. Medida Provisória 2.165-36/2001, art. 1º.
«O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho, conforme orientação já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de interpretação do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001. »