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Súmula 122/trf4 -

(Doc. VP 180.2993.4010.0000)
Execução penal. Execução provisóriaria da pena. Possibilidade. Instrução encerrada no segundo grau. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.

«Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.»