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Súmula 127/trf4 -

(Doc. VP 180.3042.8010.0000)
Crime. Rádio transceptor. Instação em veículo. Tipificação. Lei 4.117/1962, art. 70. Lei 9.472/1997, art. 183.

«A conduta de utilizar ou instalar rádio transceptor em veículo automotor se enquadra no art. 70, da Lei 4.117/1962, não se qualificando como desenvolvimento de atividade de telecomunicação, art. 183, da Lei 9.472/1997. »