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Súmula 16/trf4 -
(Doc. VP 103.3262.5016.7900)
Recurso. Apelação genérica. Honorários advocatícios. Matéria não atacada. Não reexame do Tribunal.
«A apelação genérica, pela improcedência da ação, não devolve ao Tribunal o exame da fixação dos honorários advocatícios, se esta deixou de ser atacada no recurso.»
Jurisprudência - Súmula 16/trf4