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Súmula 22/trf4 -

(Doc. VP 103.3262.5016.8500)
Tributário. Importação. Lei 2.145/1953, com a redação da Lei 7.689/1988 e da Lei 8.387/1991. Inconstitucionalidade.

«É inconstitucional a cobrança da taxa ou do emolumento para licenciamento de importação, de que trata o art. 10 da Lei 2.145/53, com a redação da Lei 7.690/88 e da Lei 8.387/91.»