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Súmula 4/trf4 -
(Doc. VP 103.3262.5016.6700)
Tributário. Decreto-lei 2.434/1988. Isenção. Constitucionalidade.
«É constitucional a isenção prevista no art. 6º do Decreto-lei 2.434, de 19/05/88.»
«É constitucional a isenção prevista no art. 6º do Decreto-lei 2.434, de 19/05/88.»