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Súmula 64/trf4 - 07/03/2001
(Doc. VP 103.3262.5017.2700)
Mandato. Advogado. Procuração. Poderes especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38.
«É dispensável o reconhecimento de firma nas procurações «ad judicia», mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no CPC/1973, art. art. 38.»