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Súmula 67/trf4 - 03/10/2002

(Doc. VP 103.3262.5017.3000)
Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Materialidade. Autuação e notificação da fiscalização. Desnecessidade de realização de prova pericial. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». CP, art. 168-A.

«A prova da materialidade nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias pode ser feita pela autuação e notificação da fiscalização, sendo desnecessária a realização da perícia.»