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Súmula 68/trf4 - 03/10/2002

(Doc. VP 103.3262.5017.3100)
Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta. Possibilidade de ser feita através de documentos. Desnecessidade de realização de prova pericial. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». CP, art. 168-A.

«A prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia.»