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Súmula 71/trf4 - 08/10/2004
(Doc. VP 103.3262.5017.3400)
FGTS. Juros moratórios. Correção monetária. Ações que pedem a diferença. Incidência a partir da citação.
«Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.»