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Súmula 77/trf4 - 02/02/2006
(Doc. VP 103.3262.5017.4000)
Seguridade social. Previdência social. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. IRSM de fevereiro/94 (39,67%). Inclusão. Lei 8.213/1991, art. 37 e Lei 8.213/1991, art. 41. Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º.
«O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%).»