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Súmula 96/trf4 -
(Doc. VP 168.0324.7010.0000)
Administrativo. Servidor público. Adicional de atividade penosa. Zonas de fronteira. Prévia regulamentação. Necessidade. Lei 8.112/1990, art. 70 e Lei 8.112/1990, art. 71.
«A concessão de adicional de atividade penosa para servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, previsto nos artigos 70 e 71 da Lei 8.112/1990, está condicionada à prévia regulamentação que defina os parâmetros para sua percepção.»