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Súmula 15/trf5 - 14/10/1993

(Doc. VP 103.3262.5017.5700)
Tributário. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. Validade. CF/88, art. 145, § 2º. CTN, art. 77.

«É válida a cobrança da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (Lei 7.940/89) , com base em tabela, por faixas de contribuintes.»