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Súmula 9/trf5 - 14/10/1993
(Doc. VP 103.3262.5017.5100)
Seguridade social. Hermenêutica. CF/88, art. 202. Auto-aplicabilidade. Exceção. Aposentadoria anterior à CF/88.
«É imediata a incidência da forma de cálculo prevista no art. 202 da CF/88, mas não se aplica à aposentadoria implantada antes de outubro de 1988.»