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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 69/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5131.4010.0000)
Eleitoral. Inelegibilidade. Termo inicial. Prazo previsto na Lei Complemenatar 64/1990, art. 1º, I, «j» e «h».

«Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas «j» e «h» do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.»