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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 146/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5026.8900)
Feriado. Trabalho. Pagamento em dobro.

«O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»

Jurisprudência - Súmula 146/TST